DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÕES
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT15 DE 14-07-2010 – DOU DE 15-07-2010

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

01) Cópias:

  • Extrato via conectividade para fins rescisórios do FGTS;
  •  Guia de Recolhimento rescisório;
  • Cópia do RE de Recolhimento FGTS Rescisório;
  • Atestado de Saúde Demissional dado pelo médico do trabalho;
  • Comprovantes de Adiantamentos de salários, quando houver;
  • No caso de pagamento em cheque administrativo, cópia do mesmo;
  • No caso do não pagamento em dinheiro, nos termos do Art.23 e parágrafos, fornecer cópia do documento respectivo;

02) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco ) vias;

03) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, atualizada (física, digital ou e-social fornecido pela contabilidade onde conste a data do desligamento). Obs: O func. poderá abrir o aplicativo onde conste os dados do desligamento!

04) Comunicado de aviso prévio; Ou em caso de pedido de demissão (homologado anteriormente no Sindicato), em 03 vias;

05) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

06) Extrato de contas vinculadas para fins rescisórios atualizado e guia de recolhimento dos meses que não constem no extrato, inclusive do período em que o empregado esteve em Auxilio Acidente de Trabalho ou Convocado à prestar Serviço Militar;

07) Acrescentar o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº110, de 29 de junho de 2001,com cópia para o Sindicato;

08) Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

09) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades específicas na Norma Regulamentadora nº 7 aprovada pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;

10) Cópia dos descontos de farmácia, vales, etc., quando for o caso;

11) Média corrigida das comissões e das horas extras dos últimos 12 meses no verso da rescisão ou documento em anexo;

12) Cartão ponto, se houver, em caso de faltas;

13) Carta do preposto ou Cópia do Contrato Social da Empresa;

14) Pagamento das parcelas rescisórias poderá ser realizado nos termos do art. 23 e parágrafos da INSRT nº 15. Caso o empregado for analfabeto, o pagamento deverá ser feito em dinheiro e com acompanhante;

15) Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal nomeado pelo Juizado de Menores;