DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÕES
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT15 DE 14-07-2010 – DOU DE 15-07-2010
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
01) Cópias:
- Extrato via conectividade para fins rescisórios do FGTS;
- Guia de Recolhimento rescisório;
- Cópia do RE de Recolhimento FGTS Rescisório;
- Atestado de Saúde Demissional dado pelo médico do trabalho;
- Comprovantes de Adiantamentos de salários, quando houver;
- No caso de pagamento em cheque administrativo, cópia do mesmo;
- No caso do não pagamento em dinheiro, nos termos do Art.23 e parágrafos, fornecer cópia do documento respectivo;
02) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco ) vias;
03) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, atualizada (física, digital ou e-social fornecido pela contabilidade onde conste a data do desligamento). Obs: O func. poderá abrir o aplicativo onde conste os dados do desligamento!
04) Comunicado de aviso prévio; Ou em caso de pedido de demissão (homologado anteriormente no Sindicato), em 03 vias;
05) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
06) Extrato de contas vinculadas para fins rescisórios atualizado e guia de recolhimento dos meses que não constem no extrato, inclusive do período em que o empregado esteve em Auxilio Acidente de Trabalho ou Convocado à prestar Serviço Militar;
07) Acrescentar o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº110, de 29 de junho de 2001,com cópia para o Sindicato;
08) Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
09) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades específicas na Norma Regulamentadora nº 7 aprovada pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
10) Cópia dos descontos de farmácia, vales, etc., quando for o caso;
11) Média corrigida das comissões e das horas extras dos últimos 12 meses no verso da rescisão ou documento em anexo;
12) Cartão ponto, se houver, em caso de faltas;
13) Carta do preposto ou Cópia do Contrato Social da Empresa;
14) Pagamento das parcelas rescisórias poderá ser realizado nos termos do art. 23 e parágrafos da INSRT nº 15. Caso o empregado for analfabeto, o pagamento deverá ser feito em dinheiro e com acompanhante;
15) Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal nomeado pelo Juizado de Menores;