Parecer do Sindicato sobre o dia das eleições em 06.10.2024

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PARECER DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ANTÔNIO

DA PATRULHA, ROLANTE, RIOZINHO E LITORAL NORTE EM RELAÇÃO AO DIA DAS ELEIÇÕES EM 07/10/2024

 ORIENTAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES EM OUTUBRO DE 2024.

“Art. 380 . Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado em lei anterior”

Do dispositivo acima entendemos que:

  1.  Quando a constituição fixar a data para eleição, esse dia será considerado feriado nacional;
  2.  Quando a Constituição não fixar a data, a eleição será marcada para um feriado ou domingo. (No caso da eleição no domingo do dia 06/10, o nosso entendimento é que não é feriado)

 

Observações:

  • as empresas devem a liberar os empregados por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.
  • Se o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

 

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