O 13º SALÁRIO, TAMBÉM CONHECIDO COMO GRATIFICAÇÃO NATALINA, FOI INSTITUÍDO NO BRASIL EM 1962.
É UM PAGAMENTO EXTRA AO TRABALHADOR NO FINAL DE CADA ANO, CORRESPONDENTE A 1/12 DA REMUNERAÇÃO DO MÊS TRABALHADO.
O EMPREGADO QUE TRABALHA NA EMPRESA POR MAIS DE QUINZE DIAS DENTRO DO MÊS TERÁ DIREITO A 1/12 DE DÉCIMO TERCEIRO.
FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DA 1ª E 2ª PARCELAS.
1ª PARCELA ATÉ O DIA 30.11.2024
2ª PARCELA ATÉ O DIA 20.12.2024 (nesta parcela terá os descontos legais)
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