Direito ao voto garantido: liberação de colaboradores no dia das eleições.

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A empresa tem que disponibilizar tempo para votar, e não pode descontar atraso  com  comprovante.

Base legal:

Domingo NÃO é feriado por lei geral. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, Art. 380)  estabelece  que o

dia da eleição é feriado quando a constituição determinar,   senão ao s domingos.       *No caso, essa

eleição será em um domingo, então não será feriado.*

Direito de se ausentar para votar —  SEM DESCONTO.   O Código Eleitoral (Arts. 234 e 297) garante

ausência justificada do trabalho para votar, sem qualquer prejuízo salarial.

Obrigação do empregador.    Conforme o Tribunal Superior Eleitoral,  o empregador deve  “criar todas

as condições necessárias” para que o empregado vote sem impedimentos.

Crime impedir voto. Código Eleitoral, Art. 297 configura crime “impedir ou dificultar o exercício do voto”.

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