
A empresa tem que disponibilizar tempo para votar, e não pode descontar atraso com comprovante.
Base legal:
Domingo NÃO é feriado por lei geral. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, Art. 380) estabelece que o
dia da eleição é feriado quando a constituição determinar, senão ao s domingos. *No caso, essa
eleição será em um domingo, então não será feriado.*
Direito de se ausentar para votar — SEM DESCONTO. O Código Eleitoral (Arts. 234 e 297) garante
ausência justificada do trabalho para votar, sem qualquer prejuízo salarial.
Obrigação do empregador. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o empregador deve “criar todas
as condições necessárias” para que o empregado vote sem impedimentos.
Crime impedir voto. Código Eleitoral, Art. 297 configura crime “impedir ou dificultar o exercício do voto”.
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