Os funcionários do comércio varejista de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (mercados, hipermercados) das cidades de Arroio do Sal/RS, Capão da Canoa/RS, Cidreira/RS, Imbé/RS, Maquiné/RS, Morrinhos do Sul/RS, Osório/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Terra de Areia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS e Xangri-lá/RS, deverão receber as eventuais diferenças salarias decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva até a data de pagamento da folha do mês de julho de 2023.
Atenciosamente: A Diretoria do Sindicomerciários
Francieli Cardoso
Boa tarde
Gostaria de uma informação sobre o vale transporte. A empresa tem que pagar para o funcionário ou o funcionário que arca com o vale transporte?
secsap
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles: Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Mais informações, entre em contato por favor pelo e-mail dissidio@secsap.com.br para que possamos orientá-lo.