SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL EMPREGADOS EM GERAL E AGENTES FUNERÁRIOS R$ 1778,46
Em 01 de junho de 2024, os salários dos empregados (FUNERÁRIAS) representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 3,84% a incidir sobre o salário percebido em junho de 2023.
Reajuste a ser concedido em junho de 2024: A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até doze meses antes da data-base. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão conforme tabela abaixo:
admissão em junho de 2023 – 3,84%
admissão em julho de 2023 – 3,82%
admissão em agosto de 2023 – 3,82%
admissão em setembro de 2023 3,82%
admissão em outubro de 2023 – 3,71%
admissão em novembro de 2023 – 3,58%
admissão em dezembro de 2023 – 3,48%
admissão em janeiro de 2024 – 2,92%
admissão em fevereiro de 2024 – 2,33%
admissão em março de 2024 – 1,51%
admissão em abril de 2024 – 1,32%
admissão em maio de 2024 – 0,95%
AS DIFERENÇAS SALARIAIS deverão ser satisfeitas nas folhas dos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
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