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Lembramos  que nos dias 24 e 31/12/2024, conforme a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo,

as empresas, terão seu funcionamento limitado até às 20h30min.

E nos dias 25/12 e 01/01, as empresas que formalizaram o acordo juntamente com o Sindicato Laboral

e Patronal  somente  poderão utilizar a mão de obra de seus empregados a partir das 13 horas.

NÃO CONCORDE EM TRABALHAR NESTAS DATAS ANTES DO

HORÁRIO DEFINIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO!!!

Em caso de irregularidade entre em contato pelos e-mails:

guias@secsap.com.br

dissidio@secsap.com.br

acordos@secsap.com.br

Retornaremos assim que possível!!!

 

Informamos também, que a Convenção das funerárias está protocolada e está disponível neste site!

Obrigada pela atenção!

A Diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

 

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