Lembramos que nos dias 24 e 31/12/2024, conforme a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo,
as empresas, terão seu funcionamento limitado até às 20h30min.
E nos dias 25/12 e 01/01, as empresas que formalizaram o acordo juntamente com o Sindicato Laboral
e Patronal somente poderão utilizar a mão de obra de seus empregados a partir das 13 horas.
NÃO CONCORDE EM TRABALHAR NESTAS DATAS ANTES DO
HORÁRIO DEFINIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO!!!
Em caso de irregularidade entre em contato pelos e-mails:
guias@secsap.com.br
dissidio@secsap.com.br
acordos@secsap.com.br
Retornaremos assim que possível!!!
Informamos também, que a Convenção das funerárias está protocolada e está disponível neste site!
Obrigada pela atenção!
A Diretoria.
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